Buscar alternativas para a manutenção e exploração do Aeródromo de Saquarema transformando o mesmo em um Aeroporto Turístico.
Art. 1o
Aprovar a revisão do Plano Aeroviário do Estado do Rio de Janeiro
(PAERJ), efetivado pela Portaria nº 975/GM5, de 17 de dezembro de 1990,
e a respectiva Rede Estadual de aeroportos para o período de 2003 a 2022.
Art. 2o
A Rede Estadual de Aeroportos do Rio de Janeiro tem a seguinte
classificação:
I - Aeroportos Regionais: Cabo Frio, Itaperuna, Resende e Vale do Aço
(novo sítio);
II - Aeroportos Metropolitanos: Baixada Norte Fluminense (novo sítio) e
Nova Iguaçu;
III - Aeroportos Locais: Angra dos Reis, Cantagalo (novo sítio), Itaguaí
(novo sítio), Nova Friburgo (novo sítio) e Teresópolis (novo sítio);
IV - Aeroportos Turísticos: Ilha Grande (novo sítio), Paraty/Costa Verde
(novo sítio), Petrópolis (novo sítio) e Visconde de Mauá (novo sítio); e
V - Aeroportos Complementares: Maricá, Santo Antônio de Pádua (novo
sítio), SAQUAREMA e Três Rios (novo sítio).