A Apams é uma entidade sem fins lucrativos, com o propósito de lutar pelos direitos dos animais, através de campanhas de conscientização, fiscalização de maus tratos e assistência a animais abandonados.
Compartilhar sua vida com um animal de estimação é uma das experiências mais gratificantes que existem.
O amor incondicional que recebemos nos preenche de auto-estima e de saúde.
Existem centenas de cães e gatos abandonados, perdidos, nascidos na rua, ou mesmo sendo mau tratados próprios "donos" .
Contudo, existem pessoas que amam os animais e sabem o quanto todos têm direito à vida digna com respeito pelas suas espécies e merecem alguém responsável para proporcionar-lhes afeto e bem-estar.
E é exatamente este o trabalho da APAMS.
Estamos com vários animais que estão prontos para serem doados (já estão examinados, castrados e vacinados), e com isso, ganhar uma família que o ame e respeite acima de tudo.
Em geral esses animais são sem raça definida (SRD). Eles possuem uma mistura de raças.
Por isso outra luta é vencer o preconceito contra os SRD, mas temos fé que vamos conseguir superar isso a partir do momento que as pessoas se inteirarem sobre a maravilha que um cãozinho mesmo sem raça definida faz na vida das pessoas. Por isso, se adotou um animalzinho conosco ou tem um amiguinho fiel e quiser contar sua história envie para a APAMS, assim mais pessoas poderão ver o milagre que um animal faz na vida das pessoas e não só cães, mas animais de maneira geral, isso já foi cientificamente comprovado.
O trabalho da APAMS é difícil pois não termina, a cada dia saem vários animais adotados e resgatamos inúmeros outros e em péssimas condições, os gastos são muitos, todos são voluntários, o que muitas vezes não é entendido por algumas pessoas.
Todos os que atuam na APAMS o fazem por amar os animais e isso é feito conforme a disponibilidade de cada um pois todos trabalham em várias funções diferentes em nossa sociedade. Não é toda hora que podemos sair correndo para resgatar um animal, mas fazemos o possível e quase o impossível pois isso dói em nossos corações.
Acreditamos que se cada um fizer um pouquinho o trabalho pode ser dividido em vários e fica mais tênue, por isso contamos com o auxílio de todos para que divulguem o trabalho da APAMS sejam multiplicadores entre as crianças e jovens para despertar uma consciência de cuidado e respeito aos animais.
Denuncie maus tratos:
- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
- Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Polícia Civil: 197
LEI DO VOLUNTARIADO
Lei n° 9608, de 18 de fevereiro de 1998
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
* Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço.
Art. 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 117 da Independência e 110 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Divulgação
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