CMDCA Barueri

O CMDCA é órgão deliberativo, fiscalizador, normatizador e controlador das ações de Proteção Integral aos Direitos da Criança e do Adolescente, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações da sociedade civil e do Poder

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Barueri é órgão deliberativo, fiscalizador, normatizador e controlador das ações de Proteção Integral aos Direitos da Criança e do Adolescente, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas da sociedade civil e do Poder Público Municipal.

O CMDCA foi instituído pela Lei Municipal nº 780 de 28 de Junho de 1.991, alterada pela Lei Municipal nº 1.976 de 12 de Agosto de 2010, e pela Lei Municipal 2.302 de 28 de Novembro de 2013, é órgão de caráter deliberativo e controlador da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barueri, vinculado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. Observada a composição paritária do Conselho, nos termos do artigo 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, os membros, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

O CMDCA é composto por 24 (vinte e quatro) membros titulares e suplentes da Administração Pública Municipal e da Sociedade Civil.

Os membros da Administração Pública Municipal são escolhidos dentre os órgãos responsáveis por políticas setoriais de atenção à criança e ao adolescente, indicados dentre as seguintes Secretarias:

a) 02 (dois) representantes da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
b) 02 (dois) representantes da Secretaria de Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Finanças;
f) 01 (um) representante da Secretaria de governo;
g) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo;
h) 01 (um) representante da Secretaria da Mulher;
i) 01 (um) representante da Secretaria de Esportes;
j) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

Os membros da Sociedade Civil são escolhidos dentre as entidades não-governamentais de defesa, garantia, atendimento ou promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, eleitos em foro próprio, constituídas há pelo menos 2 (dois) anos com atuação no âmbito territorial correspondente.

As competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente estão descritas no artigo 10 da Lei Municipal nº 1.976 de 12.08.10.

O CMDCA tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Plenário;
II – Mesa Diretora;
III – Comissões de Trabalho;
IV – Secretaria Executiva.

As reuniões plenárias, abertas ao público, acontecem ordinariamente todo mês e extraordinariamente quando necessário, para deliberação dos assuntos pautados.
A Mesa Diretora é composta por:
I – Presidente
II - Vice-Presidente
III - 1º Secretário
IV - 2º Secretário

O CMDCA se organiza em comissões permanentes e especiais, cada uma delas com sua competência, são comissões permanentes:
I – Comissão de Finanças e Captação de Recursos;
II - Comissão de Políticas Sociais;
III - Comissão de Avaliação de Programas/Projetos;
IV - Comissão de Inscrição, Registro e Normas;
V - Comissão de Comunicação e Marketing.
VI - Comissão de Acompanhamento dos Trabalhos do Conselho Tutelar

O Conselho conta com uma Secretaria Executiva, diretamente subordinada à Presidência e ao Plenário, com a finalidade de prestar suporte técnico, jurídico e administrativo ao cumprimento de suas competências, e tem como objetivo "assessorar o CMDCA para a compreensão da política da infância e adolescência, a sua interação no sistema de garantias, seu papel e atribuições na formulação, articulação e execução dessas políticas" à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Barueri, órgão responsável pela execução da Política Municipal da Assistência Social, cabe providenciar os recursos humanos e materiais necessários ao pleno funcionamento da Secretaria Executiva.

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