O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rio Turvo/Grande (CBH-TG) é um ógão colegiado de compatibilização do desenvolvimento regional com a proteção ambiental, representando uma tentativa de enfrentamento da problemática regional a partir da integração de esforços técnicos e políticos, através da negociação direta entre o Poder Público (estado e municípios) com a Sociedade Civil (usuários de água, universidades, associações técnicas, comunitárias e ambientais); Criado pela Lei n.º 7663, de 30 de dezembro de 1991 e instalado no dia 15 de dezembro de 1995.
Suas principais funções são: colaborar com o Plano Estadual de Recursos Hídricos de São Paulo, definir as ações necessárias para o aproveitamento e controle dos Recursos Hídricos na Bacia Hidrográfica e deliberar sobre a aplicação dos Recursos Financeiros provenientes do FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos destinados a Bacia Hidrográfica.
A composição do CBH-TG atende o princípio da gestão tripartite (Estado, Município e Sociedade Civil), sendo 18 representantes de cada segmento com direito a voz e voto.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Turvo/Grande é um colegiado tripartite, composto por 66 municípios, órgãos do governo estadual e entidades da sociedade civil que estejam localizadas ou que atuam na área de Recursos Hídricos na bacia hidrográfica do rio Turvo/Grande.
A cada dois anos, cada colegiado elege seus representantes, 18 titulares e seus respectivos suplentes. O representante titular e o seu suplente nas reuniões plenárias têm direito a voz como todos os demais membros, mas na votação, o suplente vota apenas quando substitui o seu respectivo titular ausente.
Com relação aos municípios, 18 são titulares, 18 são suplentes. Os demais municípios têm apenas direito a voz, isto é, direito de pronunciar-se sobre quaisquer questões nas reuniões plenárias, como os demais membros do colegiado, mas, no entanto não votam.
Desta forma, a quantidade de cadeiras de membros votantes é limitada pelo menor colegiado, os órgãos do estado (18) e com isto as decisões nas reuniões tem um caráter democrático entre os três colegiados.
Para auxiliar e subsidiar os trabalhos do CBH-TG, foram criadas 5 Câmaras Técnicas: Assuntos Institucionais, Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos, Águas Subterrâneas, Usos Múltiplos e Assuntos de Saneamento e 1 Grupo Técnico de Trabalho (GTECA) que tem a finalidade subsidiar as discussões referentes a cobrança pelo uso da água.
As câmaras técnicas são equipes colegiadas de membros de órgãos e entidades do CBH-TG, de forma paritária dos três segmentos e demais entidades vinculadas diretamente aos trabalhos desenvolvidos pelas Câmaras Técnicas, indicadas pelo coordenador e aprovados pelo plenário do CBH-TG. Possuem caráter consultivo, podendo ser permanentes ou transitórias.
As Câmaras Técnicas são criadas por deliberação (que fixará suas atribuições específicas, sua composição e se necessário o tempo de duração de determinados trabalhos) do plenário do CBH-TG para um determinado fim e são regidos pela deliberação CBH-TG 02/96, de 25/03/96 e o regimento das Câmaras Técnicas.
São atribuições gerais das Câmaras Técnicas no âmbito do CBH-TG:
I. Propor minutas de anteprojeto de Lei e outros arcabouços legais;
II. Propor critérios e normatizações;
III. Acompanhar estudos, projetos e outros trabalhos relacionados com suas atribuições;
IV. Subsidiar as discussões do CBH-TG, manifestando-se quando consultado, nas matérias de competência deste, explicitadas no Artigo 4º de seu Estatuto conforme suas atribuições específicas;
V. Informar-se sobre as Deliberações do Comitê, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA, e de órgãos e instituições afins que possam subsidiar os trabalhos da Câmara Técnica;
VI. Elaborar seu Regimento Interno, quando necessário, obedecidas as disposições destas Normas Gerais, para aprovação do Plenário do CBH-TG;
VII. Criar Sub-câmaras ou Grupos de trabalhos, no âmbito de suas atribuições específicas, conforme a natureza e necessidade dos assuntos em discussão;
VIII. Submeter ao CBH-TG os casos omissos e as propostas de alterações nestas Normas Gerais e do Estatuto do CBH-TG;
IX. Apresentar relatórios, pareceres e propostas decorrentes dos trabalhos para apreciação e decisão do plenário do Comitê;
X. Subsidiar, no que couber, os trabalhos da Secretaria Executiva e CORHI na elaboração, avaliação e acompanhamento dos trabalhos pertinentes ao Plano das Bacias Hidrográficas e ao Relatório de Situação dos Recursos Hídricos.