órgão de Execução Penal
O art. 61 da LEP enuncia os órgãos da execução penal, os quais devem atuar de forma harmônica e integrada:
Mais do que apelar para o espírito de solidariedade de cada um em prol da implementação e fomento do Conselho de Comunidade, é fundamental que toda sociedade atente para a importância de sua
participação nas diversas instâncias de discussão possíveis sobre a questão do preso e a sua relação com a comunidade. É importante que o Conselho assuma um papel de representação da comunidade na implementação das políticas penais e penitenciárias no âmbito
municipal. É necessário assumir uma função política, de articulação e participação.