Ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção. Paulo Freire
Lei 7556/91 | Lei nº 7.556, de 19 de novembro de 1991 de São Paulo
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Cananéia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar - se "Prof. Alziro Bastos dos Santos" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Carijó, em Cananéia.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 19 de novembro de 1991.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/181372/lei-7556-91-sao-paulo-sp