A missão do Fundo Social é ampliar as ações do governo em benefício da comunidade, de acordo com os objetivos institucionais em benefício da população.
O Decreto Nº 3260, de 11 de julho de 1989, regulamentou as atividades do Fundo Social de Solidariedade. Sua atuação se norteará em conformidade com as seguintes diretrizes e ou finalidades:
- mobilização da comunidade para atender a suas necessidades sociais e econômicas;
- prestar assistência às entidades assistenciais devidamente registradas na Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e às entidades privadas dedicadas a atividades educacionais e médico-hospitalares;
- promover encontros, treinamentos e debates, relativos à realidade sociopolítica brasileira, sobre a condição da mulher, atendimento ao deficiente carente, prevenção às drogas e entorpecentes, valorização do artesanato, da cultura popular e da preservação do meio ambiente;
- mobilizar os recursos da comunidade para solução dos problemas sociais;