Associação Quilombola da Vazante-AQV.
Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis (04/11/2016), às quinze horas (15:00 hrs), no barracão da feira livre, no Distrito de Vazante, reuniram-se 03 moradores da comunidade de vazante para discutir sua identificação como 'Comunidade Quilombola, a qual fundamentou-se no Decreto n° 488/2003, que diz “
Consideram-se remanescentes das cidades e comunidades dos Quilombos, para fins deste decreto, os grupos e tipos raciais, segundo critérios de auto atribuição, como trajetória própria, dotados de relações territoriais com presunção de ancestralidade negra, relacionados com a existência da historia”. Sendo analisada. as condições da comunidade com a exigência para reconhecimento da mesma como quilombola. Os presentes atuais do critério de auto atribuição, reconheciam-se como remanescente e quilombo, concluíram que “vivenciando as manifestações culturais e costumes as ações, os modos de criar e afazeres e viver” (art. 215 e 216), tendo consciência de sua identificação, por essas razoes decidiu-se solicitar a Fundação Cultural Palmares a emissão da certidão de reconhecimento da comunidade quilombola.
No dia 05 de abril de 2017, portaria 123, o presidente da Fundação Cultural Palmares, por meio das suas atribuições legais, reconheceu, como remanescentes de quilombos, a Comunidade Quilombola da Vazante. Com a emissão de Certidão de Autodefinição de Comunidade Remanescente de Quilombo, a comunidade passa a ter direitos e amparos legais, estabelecidos pelos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, que prevêem defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro e obrigação do poder público em promovê-lo e protegê-lo.